O que pede a lei portuguesa sobre o registo de tempos de trabalho
O Código do Trabalho obriga o empregador a manter o registo dos tempos de trabalho de cada trabalhador, mesmo dos que estão isentos de horário: as horas de início e de termo e os intervalos, de forma a apurar as horas prestadas por dia e por semana. O registo tem de estar acessível para consulta imediata e conservar-se durante cinco anos (artigo 202.º). O Aipiter guarda os dados de que esse registo precisa; a forma de o organizar continua a ser decisão da sua empresa.
